Home Office na Pandemia
Em virtude da pandemia, muitas empresas optaram pela adoção do regime de teletrabalho, também chamado de “home office”, como forma…
Em virtude da pandemia, muitas empresas optaram pela adoção do regime de teletrabalho, também chamado de “home office”, como forma de manter o distanciamento social e evitar a propagação da COVID-19, zelando pela saúde de seus empregados e de toda a sociedade.
A Medida Provisória nº 927/2020 previa, no seu Capítulo II, várias disposições relacionadas ao Teletrabalho durante o Estado de Calamidade Pública.
Apesar desta Medida Provisória ter perdido a eficácia em 19/07/2020 e do estado de Calamidade Pública ter sido oficialmente encerrado em 31/12/2020, em face do prazo estipulado pelo Decreto Legislativo nº 06/2020, a pandemia persiste, sendo necessária a continuidade de medidas protetivas.
Desse modo, o trabalho em regime de teletrabalho ainda continua sendo possível e, nesse caso, deverão ser observadas as regras previstas nos arts. 75-A a 75-E da CL.